sexta-feira, 2 de setembro de 2016

UMA INTERPRETAÇÃO À LUZ DA FÁBULA DO IMPEDIMENTO E DA RESPONSABILIDADE. OU: O COELHO DOIDO

"Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis."



      O texto acima refere-se ao parágrafo único do artigo 52 da Constituição da República Federativa do Brasil. A matéria regulada pelo Texto Constitucional diz respeito à atribuição de competências privativas para o julgamento de agentes políticos nos crimes de responsabilidade, competência esta deferida pela Carta Maior ao Senado Federal. Os incisos I e II referenciados no parágrafo supra destacado refere-se, respectivamente, aos legitimados passivos Presidente da República (e outros) e Ministros do Supremo Tribunal Federal (e outros). Aqui, tendo em conta o fatídico episódio ocorrido no julgamento da Presidente da República e o chamado "fatiamento" da decisão,  sob as barbas do Presidente do Supremo Tribunal Federal, através de um processo operado  sob a sua presidência, fixaremos nosso comentário na figura do chefe do executivo, não significando que o circo onde representam-se os poderes não estivesse armado, com todos os seus personagens, suas máscaras e alegorias, para o deleite e a felicidade de todos.
     É preciso, antes de mais nada, destacar que o ambiente onde se operou o julgamento reuniu todos os poderes, destacados por se referirem à cúpula do poder, nas funções executiva, legislativa e jurisdicional.
     Voltemos ao parágrafo único do artigo 52 constitucional, e, em sua análise, lançamos um desafio: ao ler o texto da norma ali contida, você, cidadão alfabetizado, qualquer que seja o seu nível de escolaridade, consegue inferir outra interpretação distinta daquela estabelecida pelo legislador constituinte senão aquela cujo resultado aponta para a lógica de que a inabilitação do condenado por crime de responsabilidade é a consequência inevitável de sua condenação à perda do cargo? 
     Se você estiver cabreiro diante da indagação que propomos em forma de desafio, imaginando, que por não conhecer o sistema legal, na condição de jurista, advogado, bacharel em direito, dentre outros, possa haver alguma explicação de cunho doutrinário e técnico capaz de, dado o seu desconhecimento do direito, especialmente o direito constitucional, ocultar conceitos dos quais você não tem conhecimento e que isso, eventualmente, possa ser obstáculo para uma opinião mais acurada sobre o tema, jogue sua dúvida no lixo, pegue o seu receio e o destaque, ainda que temporariamente, no armário das elucubrações naturais que se poderia empreender sobre o tema, feche a porta e tranque-as, pois nós lhe asseguramos serem desnecessárias para enfrentar o desafio proposto.
     Ao limitar o texto contido nesse parágrafo único, a perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, apegando-se apenas na leitura do texto, é possível interpretar em outro sentido senão o de que, a sequela inexorável da perda do cargo é a inabilitação política, diante da expressão "com inabilitação", inserida entre vírgulas, utilizada como oração explicativa adjetiva (jamais como aposto), qual seja, que "a perda do cargo" será evidenciada necessariamente com "inabilitação", seguida, ainda, de mais uma oração explicativa adjetiva, qual seja, "por oito anos". 
     Ainda que não se conheça muito de análise sintática, como é o nosso caso, aqui aludida apenas para fazer notar que os textos são interpretados, de forma literal e lógica, no contexto de sua alocação na estrutura da frase, se expuséssemo-la a um adolescente que frequentasse o ensino médio, ao interpretá-la,  não temos a menor dúvida de que seria introduzida no processo mental desse adolescente a ideia de que a inabilitação por oito anos traduziria a sequência lógica que o texto teria querido fazer referir, caso houvesse a condenação de alguém pelo crime de responsabilidade, na forma em que a norma (o texto) está estruturado. 
      A Genetriz Estatal quer chamar a atenção do brasileiro para um aspecto desse episódio político de suma importância. O óbvio está sendo transtornado abruptamente pelo circo armado em torno desse julgamento. Nada autoriza a interpretação de que a decisão  possa ser cindida (ou fatiada, como se tem dito). Embora o texto seja claro, por um certo senso de prudência, as pessoas estão acompanhando os "juristas" e "especialistas" falarem isso ou aquilo sobre o tema, pretendendo tirar leite de pedras e, o que é pior, alimentando o debate do tema sob o signo da desconstrução do óbvio, o que, por óbvio (o óbvio verdadeiro), não se pode admitir. Não se interpreta. Constrói-se gradativamente uma fábula. A mensagem pretendida? Não olhemos mais para o retrovisor da história. Pacificar é preciso (lição repassada). A lição de moral desse estilo literário na atual versão dos fatos: conhecerás a paz e a mentira vos libertará. Paz com maionese, pão e mortadela exegética.
     Repudia-se veementemente o procedimento adotado pelo Senado, enquanto órgão julgador (nesse caso) e, mais do que veementemente, pela fraude perpetrada pelo presidente do supremo tribunal federal (em minúsculas, ainda, pois a fábula prossegue na nossa historinha) , nesse país chamado brasil (com pedido de perdão pela insistência, em relação ao uso de minúsculas), no processo de nossa democracia (se pudéssemos criar uma minúscula de uma minúscula, escreveríamos com ela). 
     Nessa fábula, e, é claro, estamos diante de uma fábula, pois num país de verdade isso jamais aconteceria, há personagens interessantes, como aquela do lobo que se esconde atrás da pele do cordeiro para devorar o rebanho inteiro.
     Ressaltado que o presidente do supremo tribunal federal (vide nota sobre minúsculas) presidiu o processo e que esse órgão (a partir de agora, para não ser redundante, avisamos que as minúsculas predominarão nesse texto) é o responsável pelo controle da constitucionalidade no estado brasileiro, num julgamento que reuniu a cúpula do legislativo e do executivo, cumpre-nos agora descolorir uma personagem que tomou conta da mídia nos últimos tempos, na condição de arauto da expulsão dos "bolivarianos" , defensora da ética e contundente protetora das gerações futuras, empreendendo um "tenaz" combate contra a corrupção,  que invocou Deus (aqui abre-se uma exceção, pois minúsculas são inadmissíveis) em seus discursos, uma espécie de Joana D'arc da legalidade, bramindo como leoa justiceira em defesa do povo brasileiro.
      Numa vídeo divulgado pelo youtube, deparei-me com uma entrevista da da Dra. Janaína  logo após o término da sessão legislativa histórica, onde, em síntese, já com uma expressão muito diferente da costumeiramente construída durante esse laborioso processo, ressalta que o fatiamento da decisão é "muito debatida pela doutrina" e que, embora tivesse fundamentado sua defesa nos conceitos do jurista Paulo Brossard, a tese que logrou êxito no quesito "cindibilidade da decisão", foi, vejam só, a do jurista Michel Temer. Ops! Sim. O presidente que na mesma data foi empossado em caráter definitivo (definitivo no Brasil quer dizer "definitivo em tese", uma vez que ações serão perpetradas por ambos os personagens, os da acusação e os da defesa - o que é no mínimo curioso). 
     Segundo Joana D'arc, digo, a Dra. Janaína, e aqui eu peço sua atenção, aliás, sua mais profunda atenção, ela entende que não cabe ao supremo apreciar o mérito da decisão. Tanto a defesa não pode recorrer contra a decisão que reconhece o cometimento de crime de responsabilidade, quanto a acusação não pode recorrer  da decisão (i) que determinou o fatiamento das decisões (houve crime? Deve ser inabilitada?) e "julgou" (uso a minúscula da minúscula aqui...faz de conta) que a presidenta impedida não será inabilitada.
     O circo colorido das conjecturas circula no caleidoscópio do poder, girando em círculos e provocando formas variadas de enxergar coisas, como se o objeto e sua imagem estivesse rodopiando entre pedrinhas coloridas e brilhantes (pedacinhos de coisas) e um espelho multifocal (admite imagens reais e virtuais ao mesmo tempo).
     Nesse exato momento, sentimo-nos traídos. Até onde pode chegar a inescrupulosidade intelectual  de uma pessoa. Ao fazer apologia no sentido de que "nem defesa e nem acusação podem recorrer", seguida da expressão adocicada muito utilizada pela doutrina "no meu entendimento", nada mais faz do que impingir no imaginário da população brasileira, valendo-se da imagem icônica construída ao longo do processo, a impressão de que "muito provavelmente deve estar falando a verdade".
     Verdade seja dita. Uma falácia se consolida no cenário político brasileiro.
     Apenas para argumentar, imaginemos que, na nossa fábula, as regras de interpretação operassem com a lógica de Alice, claro, no país das maravilhas. O coelho maluco, na hora do chá, repetiria insistentemente que a rainha louca foi condenada. As cartas, marcadas ou não, dançariam no centro do pátio do planalto em comemoração, misturando-se ao som alegre sob o ritmo de um trotto, celebrando o ocorrido. Cartas de ouros, por assim dizer.
     O coelho maluco berrando aos quatro cantos, foi crime, foi crime, foi crime. Alice, após deglutir um pedaço de bolo de cogumelo mágico, muito louca, foi ficando grande, maior e maior, magicamente maior. Qual foi a pena? Pergunta um incauto. Nenhuma, nenhuma, nenhuma, responde o coelho sem tirar os olhos de seu relógio. Alice, sem entender o porquê, vê a sua estatura diminuindo, ficando cada vez menor, menor e menor. 
     Um crime de responsabilidade cometido pelo chefe do executivo não recebe qualquer punição, ainda que política. Faz sentido?
     Mas Joana D'arc pensa que sim. Quem ousaria refutar a tese heroica de nossa personagem? Nesse contexto, ninguém. Ops! Nós. 
     Ao defender a tese que a própria acusação não pode recorrer dessa esdrúxula decisão, ela, a própria patrocinadora do pedido de impedimento da presidente, está , em linhas gerais, fatiando uma consequência imposta pelo Texto Constitucional (o verdadeiro, por isso em maiúscula) digamos, "infatiável". Depois de muito recurso público despendido com esse processo, pois não há almoço grátis, gratificações extraordinárias devem ter sido pagas aos "nobres" representantes do povo", ao presidente do supremo (super minúscula dada a fábula) e todos os artistas do teatro mambembe ali operado, o "toma lá, dá cá" restou evidente. 
     A criminosa, por delito de responsabilidade, não recebe uma pena. A autora da acusação ratifica esse entendimento. Tudo bem, diz o coelho maluco, os membros do poder judiciário também,  não raras vezes, são aposentados quando cometem disparates criminológicos.  Certamente será albergada em algum cargo público para fugir da 13ª Vara Criminal de Curitiba, a boa e velha República de Curitiba (maiúsculas maiúsculas). 
     A praça dos três poderes erguerão três taças de champagne. Eu, tu e eles, personagens do empoderamento formal de uma republiqueta da América do Sul, que aos olhos do povo parecem se referir aos poderes legislativo, judiciário e executivo, o triângulo de bermudas, misterioso espaço onde tudo desaparece misteriosamente, consolidam uma realidade deplorável, semelhante a mais deplorável ressaca advinda do mais deplorável porre que se possa haver experimentado na vida.
     O povo, continua bebendo o estranho líquido da garrafa colocada a sua frente, e, também, a frente de um estranho bolo etiquetado com a ordem : coma-me! Como Alice, fica grande e pequeno ao sabor dos ventos, sendo certo que a toca onde se viu ocultado da realidade é escura, muito escura e, por isso, ao permanecer nela, remanesce com suas pupilas constantemente dilatadas, enxergando tudo de forma embaçada, e, o que dá pena, comemorando mais um engodo a que foi submetido. 
     Um dos legitimados passivos que podem cometer crimes são os ministros do Supremo Tribunal Federal, inclusive e sobretudo o seu presidente, mas a qual Senado recorrer?
      Após a entrevista da Doutora Janaína, não temos dúvida: fomos novamente enganados. Mas a experiência é um tônico para infortúnios futuros, uma espécie de vacina naturalmente produzida pelo corpo de toda uma sociedade. Produz anticorpos poderosos e um dia essa doença, a mentira, será erradicada de nosso sistema. 
      Para nós, o parágrafo único do artigo 52 da Constituição Federal, deve ser emendado. O que não se emenda nesse país, afinal de contas? Sugere-se o seguinte texto:

"Par. único: Vão se danar acusados, acusadores e seus respectivos patronos". Vão se danar também todos os julgadores. Ficam ab-rogadas todas as disposições em contrário". 




   
     TODO PODER EMANA DO PODER E EM SEU NOME SERÁ EXERCIDO, POR MAIS DURA QUE POSSA PARECER A QUALQUER UM DO POVO ESSA BRUTAL REALIDADE. (EMENDA SUGERIDA PELOS PODERES).

     Link da reportagem da Dra. Janaína:  https://youtu.be/c1DVAhFbxBI


quarta-feira, 13 de abril de 2016

O DIA EM QUE A SEMI ASSASSINOU A ÓTICA NO PLANO DAS SIGNIFICAÇÕES POLÍTICAS: O GRANDE GOLPE

     As palavras tem força e poder. São mágicas. Expressões como "democracia", 'Estado Democrático de Direito", "golpe", "ditadura", "coxinha" atrelada à opção política de "direita" e "caviar" , atrelada à opção política dita de "esquerda", vão ganhando conotações modernas e transfigurando o seu sentido ao sabor das intencionalidades. 
     Outras palavras caíram no modismo de seu uso como "intervenção", esta associada à palavra "militar", ao poder judiciário, ao poder executivo e ao poder legislativo, ao poder do dinheiro, ao poder do tráfico de entorpecentes, ao poder das grandes construtoras, ao poder do pão com mortadela e ao poder dos sindicatos.
      Poderíamos ir além, para aludir, por exemplo, ao exército do Stedile ou ao silêncio inexplicável do exército do Brasil. Sua existência significativa talvez possa ser explicada à luz dos interesses postos em jogo.  Um jogo de cartas marcadas onde só há um vencedor. O poder. 
     Sentido, palavra outrora vinculada à exposição física do corpo à fenômenos igualmente físicos e externos, ou, quiçá, à expressão do impacto causado por uma emoção ou quem sabe, ainda, como referência de movimento de um vetor de força ou corpo no espaço, atualmente é utilizado como sinônimo de qualquer coisa que se queira, pois tudo faz sentido, ainda que não faça sentido pensar assim.  
     Os argumentos todos, da direita, da esquerda, dos ascetas, dos apaixonados, dos funkeiros, das prostitutas, dos padres, dos pastores, dos terreiros de candomblé, tudo, exatamente tudo, faz sentido quando se explica suas ocorrência sob o ângulo da autorreferência.  Por exemplo: nossa matéria de hoje faz sentido. Não faz? Em que sentido? Para nós faz todo o sentido. Mas não ficamos sentidos com eventuais oposições.
     Pedalada, por exemplo, hoje em dia, pode significar a ação da Presidente da República ao se exercitar nos arredores do Palácio do Governo em movimentos circulares com o uso da força de suas pernas e pés sobre os pedais de uma bicicleta ou no sentido muito parecido, qual seja, aquela utilizada pela Presidente da República igualmente nos arredores do Palácio do Governo, mas relativa às contas públicas, orçamentos, decretos fantasmas, etc. Fantasmas, outrora expressão que se utilizava para identificar fenômenos espectrais de possível visibilidade, a indicar a presença de pessoas mortas, também vem ganhando sentido próprio, tais como funcionário público fantasma, empréstimos fantasmagóricos (uma pequena flexão) e doações de campanha fantasma. Nós, aplicamos, ainda, à oposição. Oposição fantasma. Imagina-se que possa existir, mas nunca são vistos, pelo menos fazendo oposição.
     Dentre todas as acepções deturpadas pelo contexto do seu uso, a expressão golpe é a que mais nos preocupa. O golpe mais bem dado da história da humanidade ocorre em solo pátrio. O golpe das significações. 
     A cúpula do Judiciário intervém no plexo significativo das leis, para dizer, dependendo do cliente, que isso é direito e aquilo, contrário ao direito. Dependendo do cliente, "isso" ou "aquilo" também podem variar de significação e, se isso ocorrer, muda-se toda a interpretação. Palavras revestidas de aptidão para significar conceitos jurídicos são decompostas à revelia de qualquer processo interpretativo. Isso ou aquilo, se forem isso ou aquilo, podem ou não afrontar o direito, se o direito for entendido como isso. Se for entendido como aquilo, é preciso recontextualizar. Caos também passou a significar outra coisa, mas se entrarmos no mérito do conflito, talvez tenhamos que impedir a existência de órgãos judiciários no país. Talvez cheguemos à conclusão que sua existência é uma miragem ou a paragem em um ponto do sono em que nos habituamos a jamais despertar. A tal ponto que negamos a realidade em si mesma (por não nos lembrarmos de como era ela quando um dia estávamos acordados).
     O legislativo costura uma Constituição Federal tida como rígida com a facilidade de quem cose um vestido que nem chegou a ser usado, só porque saiu de moda. Moda é o que eles determinam que seja. Você está, pois, na moda.
     O executivo não mais tem referência sobre o quê executar, pois a Constituição está sendo cosida, cozinhando o saco e o grelo duro de todos os brasileiros e brasileiras. Ele executa sua própria loucura.
     No plano dos significados, temos que os poderes legislativos, executivos e judiciários de todas as instâncias, estão significando outra coisa. Qualquer outra coisa. Nossos filhos discordarão de nós, pois, ao seu tempo, será absurdo admitir que os poderes devam realmente ser independentes e harmônicos, pois terão sido convencidos que dividir as funções constitucionais é um golpe sem precedentes, um golpe contra a União, pois a expressão União, não mais estará designando o ente político abstraído como resultante da federação, mas união de tudo o que deve ser unido. Igual arroz mal cozido, o chamado "juntos venceremos". 
     Golpe, se existe, está sendo configurado gradativamente no imaginário da população. Nada significará o que é, em seu sentido literal, de acordo com a gramática, no contexto das regras da sintaxe, à luz dos sentidos que a razão poderia fazer inferir.
     Sem que os fenômenos políticos, jurídicos e sociais possam ser explicados à luz da lógica, é impossível organizar o que é república, o que é federativa, o que é Brasil. Chuta aí qualquer coisa que a chance de você acertar é muito grande. Se não ousar chutar qualquer coisa para explicar o Brasil, a sua chance de acerto pode ainda ser maior. Pois certo e errado saíram de moda. É fruto da mente de reacionários que não querem que as coisas mudem. 
     Você continuará onde está, sentir-se-á livre para dizer o que pensa, poderá até criar um código particular de dizer, onde somente você entenderá que está certo e todos os demais serão realojados à óbvia reputação categorizada por você como errados. Quando for pagar impostos, em momento posterior, chame-o de amor. Quando a conta de sua luz aumentar sem qualquer critério de legalidade, chame de carinho estatal. Quando for ao mercado e notar que os preços das mercadorias de necessidade básica subiram astronomicamente, chame isso de fraternidade cósmica.              
     Quando precisar de um atendimento no posto de saúde e notá-lo sem profissionais, estrutura e remédios, chame isso de hambúrguer. Quando estiver velho e tiver contribuído durante anos à previdência obrigatória e receber, quando isso ocorrer, uma mixaria ou quando precisar se afastar da relação de emprego por motivo de doença ou acidente de trabalho e ter que se humilhar perante o INSS e receber pelos meses afastados somente cinco meses depois, chame isso de ioga tradicional. 
     Quando verificar que o partido de sua preferência possui os seus principais criadores na cadeia e condenados pelos juízes que indicaram e sequer foram expulsos do partido, e ainda são tratados como heróis revolucionários,  chamem isso de caridade.
     Quando notar que  todos os tesoureiros do partido que você escolheu  forem condenados e que as pessoas sérias do partido o deixaram e hoje pedem o impedimento da presidente que você ajudou democraticamente a eleger pelo mesmo partido, chamem isso de mentira da oposição.
     Quando o líder sindical que veio do povo, nordestino e pobre, principal personagem político da história de seu partido, é investigado em outros países,  utiliza-se de laranjas para desviar recursos escusos e tudo o que usa é de algum amigo seu, chame isso de bobagem. Certamente, se você estivesse no lugar dele acharia normal que a coisa se processasse dessa forma. Quando a família do líder operário que aprendeu a admirar enriqueceu sem motivos explicáveis à luz de qualquer teoria econômica plausível, e, ao saber disso, você ainda não acreditar, chame isso de taoismo.
     Quando for votar nesse mesmo partido que lhe rouba cotidianamente, mesmo sabendo disso, chame isso de exercício arbitrário das próprias razões, legítima defesa ou estado de necessidade.
    Quando você, por estar recebendo propina de governos,  subvenções governamentais a sua ONG ou qualquer forma pelo qual você se locupleta dos impostos suados pagos por todos os brasileiros, se posicionar contra o impedimento da Presidente da República que lhe proporcionou tudo isso,  chame o fenômeno de dadaísmo espectral.
     Quando você, membro do judiciário ou do Ministério Público ou da polícia, utilizar-se de suas escolas de magistraturas e correlatas para viajar pela Europa, fazendo turismo às custas do mesmo imposto pago pelos brasileiros, ou quando passar mais tempo fomentando cursinhos de formar agentes públicos do que julgando,  chame isso de apostasia espiritual. 
     Quando você estiver perdendo alguma boquinha dentre as milhões que se servem do orçamento público fingindo que produz algo de útil à sociedade à margem da lei ou da moralidade, com plena consciência disso, chame isso de GOLPE. 
     Não deve ser à toa que a maioria das pessoas que são contra o GOLPE vem do funcionalismo público pertencente aos clãs que obtém vantagens pessoais, como professores de universidades públicas que vivem fora do país enquanto os seus substitutos assumem toda a sua função estatutária, membros do MST e da CUT e SINDICATOS, cujas caixas pretas  começam a ser dedilhadas por quem realmente não perdeu, em seu léxico, o sentido verdadeiro da expressão "interesse público". O restante do funcionalismo que não se locupleta do Estado e labora com zelo pelo  funcionamento de seu segmento, mesmo sem receber os seus salários em dia, pode-se chamar de heróis da resistência. É fácil notar a diferença entre uma e outra espécie: os primeiros exercem cargos em comissão e ocupam o serviço público com diploma de nível superior; os segundo ocupam cargos técnicos e trabalham por ambos. Os primeiros têm bom relacionamento político, os segundos apenas trabalham.
     Se você entendeu nosso texto, chame isso de congruência. Se você não entendeu nosso texto, chame isso de batata doce, arritmia cerebral ou baboseira. Você não nos importa.
     Golpe significativo: chamar o que é pelo que jamais fora e fazer, por um processo gradativo de idiotia coletiva, tornar absurdo que o que é seja o que é.
     Contragolpe: Fazer com que o sentido das coisas não sejam outra coisa senão o que verdadeiramente são. 
     Mas tudo é relativo.....isso é golpe, escutamos em algum lugar.
    Imagine que estamos com um martelo sobre sua cabeça e o batemos com força sobre ela. Isso é um golpe, no sentido literal. No sentido figurado, isso é apenas um cascudo para despertar sua inteligência. Viva o Golpe...dos martelos da sensatez.






quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

UMA "CONSTITUIÇÃO" ENTRE ASPAS OU UMA "INTERPRETAÇÃO" DESAUTORIZADA?: O DILEMA DA ANTÍTESE CONTRA A TESE; OU AINDA: EMENDA JUDICIAL DA CONSTITUIÇÃO.

"Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".    
     Esta é a disposição literal contida no inciso LVII do artigo quinto da Constituição Federal. Recentemente o órgão de cúpula do Poder Judiciário - STF - admitiu o cumprimento da sentença penal condenatória antes mesmo do trânsito em julgado da sentença condenatória. O entendimento esposado foi o de que, havendo a confirmação da sentença por um órgão de segundo grau (tribunais), a presunção de inocência se deteriora, uma vez que os julgamentos nos tribunais são realizados por órgãos colegiados e em caráter de revisão. Apoiou-se, ainda em comparações com o que ocorre em outros países, mas não chamaremos de direito comparado, uma vez que a estrutura política dos países que também adotam o Estado   Democrático de Direito como referência e modelo paradigmático é distinta da do Brasil. Seria comparar a mesma coisa em ambientes distintos.
     A Genetriz Estatal tem a obrigação de comentar sobre a referida decisão para refletir sobre os seus efeitos na sociedade brasileira. Não sendo um espaço exclusivamente jurídico, o juridiquês é de plano abolido, bem como complicações argumentativas pseudo-complexas que enfeitiçam o leigo buscando apartá-lo do debate franco e direto e  que geralmente não chega a lugar nenhum.
    Para começar, vamos colocar o leitor a par do contexto onde está inserida esta cláusula constitucional conhecida por presunção de inocência. Ela está inserida em um Capítulo da Constitucional que regula os direitos e garantias individuais e coletivas. Vamos explicitar melhor o que isso significa. 
     A Constituição tem por finalidade organizar a estrutura do Estado, definindo sistemas e regimes de governo, poderes, competências, etc.. O legislador constituinte, aquele que foi eleito especificamente para discutir, votar e sancionar um novo modelo de Estado, após o regime militar, estabelecendo com isso uma nova ordem (política, de valores, etc.), fixou regras de limitação ao poder do Estado. Esse tipo de regra busca evitar que a loucura dos homens que assumem o poder não seja tentada a elaborar leis que possam se constituir em abusos contra a sociedade (a que permitiu e consentiu com essa nova ordem).
     Fica fácil entender quando notamos alguns casos em que chefes de Estado/governo eleitos pelo povo para um determinado período de tempo,  cobiçosos do que pensam que são no exercício desse poder, convencem à massa de populares a alterar a Constituição para, por exemplo,  permitir que possam ficar por mais tempo no poder, ou, quando a alteram para atribuir a si próprios o poder para indicar, em caráter exclusivo, os membros do Poder Judiciário que julgarão os seus atos/leis ou mesmo para, rompendo com a autonomia dos poderes, atribuem-se poderes legislativos, alterando unilateralmente as definições acerca da tipologia dos crimes, ainda que de forma indireta ou sub-reptícia (depois que o pratico, reformo as regras para me excluir da sua abrangência).                  
     Alteram a estrutura das constituições para poder fazer o que bem entenderem, de forma que o Estado que governam passam a ser outra coisa, a outra coisa que desejaram que fosse. Isso ocorreu na Venezuela, na Bolívia (vide a alardeada consulta popular recente para permitir a - de novo - reeleição de Evo Morales). A Bolívia mudou a sua denominação de República da Bolívia para Estado Plurinacional da Bolívia (seja lá o que isso venha a significar) em 2009, o que demonstra, de alguma forma, a bananada com açúcar que pode resultar quando não se limita poderes e, por força dessa ilimitação, o povo é alimentado com  a arcaica política das bandeiras ideológicas ou com acepção de raças. Mas bananada é bom e com açúcar fica melhor ainda. Batem os tambores caudilhos...Escutaram?
     Mas o que importa para esta matéria é recordar que a norma que institui a presunção de inocência tem a natureza de limitação de poder. É tão importante compreender esse conceito que vamos repisar o tema até que ele ganhe a forma de nossos pés. Normas que limitam poder servem, basicamente, para evitar que ditadores, loucos, ladrões, psicopatas, sucateiem os valores e princípios consagrados, por isso mesmo, na Constituição Federal, como resultado do pacto federativo e social que determinou a sua existência enquanto instrumento consolidador do Estado. São, também,  normas de garantia (de limitação de poder) o direito a liberdade, igualdade, segurança jurídica, propriedade, livre manifestação do pensamento, legalidade, etc. Espero que a importância das normas de limitação de poder comecem a ganhar forma na cabeça do leitor. Vamos adiante.
     Tais direitos e garantias individuais são tão importantes, mas tão importante, que o legislador constituinte (aquele eleito para criar uma nova ordem através de uma nova constituição) apontou no Texto Constitucional a proibição de alterá-los através de Emenda Constitucional (as chamadas cláusulas pétreas): imutáveis e inalteráveis ad infinitum, a menos que uma revolução desestabilize a ordem constitucional.
     Ora, se o legislador constituinte,proibiu que se alterasse, inclusive por Emenda à Constituição, tais direitos e garantias, com que autoridade o Supremo Tribunal , ao julgar a sua constitucionalidade, emprestou uma interpretação totalmente desautorizada do texto que institui a chamada presunção de inocência?            
     Iniciamos o texto entre aspas porque a presunção de inocência, outrora respeitada (pelo próprio STF) em seu comando normativo expresso - ninguém será considerado culpado + após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória -  qual seja, após a decisão contra a qual não caiba mais nenhum recurso, por entendermos que a literalidade da disposição não encontra espaço para sadismos no processo de sua compreensão.
     Sabemos que ao escrever a palavra recurso, provocamos na memória coletiva do país o ranço que se tem quanto à quantidade de recursos interpostos por advogados pilantras, tantos que parecem não ter fim, como se diz por aí aos borbotões. Compartilhamos do ranço quanto à quantidade de recursos que parecem não ter fim mas não compactuamos com qualquer ou a menor possibilidade de um órgão judiciário  de cúpula, interpretar uma norma constitucional  pervertendo sua expressa e literal disposição (porque o conceito de trânsito em julgado é técnico-jurídico) para atender questões circunstanciais no conflito político (e pessoalizado) que se abateu no país. É um órgão de cúpula, não de cópula, salvo a deodôntica (guaraná em pó é guaraná em pó e não pode ser interpretado como sabão em pó, por melhor que sejam as intenções de limpar o que está sujo) e nos termos constitucionais
     O legislador constituinte  condicionou a constatação da culpabilidade à ocorrência de um evento certo e futuro, qual seja, a ocorrência do trânsito em julgado,  fazendo-o de forma expressa e literal,. Como se trata de normas de limitação do poder do Estado, nada mais fez o constituinte (o que originalmente criou o texto constitucional) do que informar ao legislativo - porque as regras de limitação são destinadas ao Poder Legislativo - para que direta ou indiretamente não se utilize do processo de elaboração de leis para limitar essa garantia constitucional - e, não o podendo inová-la o próprio legislativo, órgão regulador de condutas, jamais poderia violá-la o próprio órgão responsável pela guarda e controle de constitucionalidade, responsável por dar dicção ao direito constitucional.
     O correto, pensamos, seria promover uma reforma legislativa para inovar o sistema de recursos,  no contexto processual, transformando-o em algo mais efetivo, racional e eficiente (sempre nos termos da Constituição). Quando o poder judiciário, através de seu órgão de cúpula,  cuja competência é estabelecida pela mesma constituição que irá interpretar,  observa-se, ele próprio, a descumpri-la,  suprimindo parte de sua disposição ("após o trânsito em julgado...") para, de forma falaciosa, alterá-la às avessas, a pretexto de interpretá-la,  o sinal vermelho deve ser acendido em caráter de urgência. Ele está assumindo a função constitucional que é atribuída pela Constituição ao poder legislativo, num contexto onde mesmo este está proibido de inovar..
     Querem colocar para debaixo do tapete o real problema: total falta de estrutura do poder judiciário e sistema processual teratológico (monstruosamente ineficiente, arcaico e ilógico). Ambos podem ser alterados/aprimorados sem qualquer eivo de inconstitucionalidade. Reflita cidadão: porque o próprio órgão do poder judiciário competente para salvaguardar a Constituição interpreta abobadamente uma norma constitucional se uma reforma legislativa e processual e uma reformulação da estrutura judiciária não afrontariam (tese) qualquer dispositivo constitucional? Pensem. Mas pensem também na briga de foice (forma de dizer né) que divide interesses entre os órgãos de cúpula do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Fazer uso político de um (ou mais) órgão de cúpula para tutelar interesses pessoais ou de grupos de poder afins é, por si só, patente afronta à Constituição Federal.
      O interessante (se a Constituição foi elaborada com razoável unidade lógica entre seus dispositivos) é refletir sobre o que ocorre quando o órgão responsável por zelar pela Constituição deixasse de cumprir este mister, ou, o que é pior, agisse de forma, digamos, antifuncional, inobservando-a por motivos fúteis, mesquinhos ou criminosos. Estaria prevaricando? Estaria infringindo deveres de responsabilidade , em alguns casos reputados crimes (afronta à direitos e garantias individuais, - art. 7º, item 9 da lei 1.079/50)? Ou, o que nos parece mais ilógico, perigosamente ilógico: poderia o STF mudar o texto expresso de norma constitucional que se evidencia como cláusula pétrea, suprimindo de seu conteúdo a parte mais importante dela?
     Veja-se: não estamos diante de uma abstração, como, por exemplo, ocorreria  se o supremo fosse aplicar a norma constitucional que alude à dignidade da pessoa humana, pois o nível de abstração dela é alto e seria necessário conhecer o caso concreto para aplicar o conceito de dignidade da pessoa humana, elástico na acepção que faz sugerir e significar. Estamos, sim, diante de uma norma que é expressa ao exigir o esgotamento dos recursos no prazo legal até o trânsito em julgado da decisão.
      Não se lê na norma que institui a garantia da presunção de inocência que uma pessoa só pode ser considerada culpada após o exame de sua consciência (o que seria abstrato), mas se lê que ninguém pode ser reputado culpado senão após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Antes disso, o crime não foi configurado, pois a culpabilidade, esta que somente se estabilizará no processo após o trânsito em julgado, é elemento da estrutura do crime. Sem culpa formada, não há crime.
     A reflexão que se  traz no dia de hoje diz respeito à inobservância de comando constitucional expresso. Hoje é a afronta da presunção de inocência, amanhã (e que foi ontem) o direito do fisco de obter informações sigilosas de natureza bancária ou fiscal sem mandado judicial. Se a coisa evoluir, o sofismo no processo de interpretação das normas constitucionais podem concluir, por exemplo, que a liberdade é relativa e depende dos interesses do Estado (leia-se: dementes por poder ocupando cargos públicos) , ou que a segurança jurídica, por prescindir da existência do Estado, deve dispor de sua natureza de limitação de poder,  já que é ele - o Estado -  quem tem o poder de dizer o direito; ou interpretar que a propriedade deve cumprir a sua função social, entendendo-se por função social tudo aquilo que o Estado, por seus órgãos, entender que seja. Não é o afã pela prisão de criminosos (sobretudo os de colarinho branco) num tempo menor (o que é razoável exigir pela via constitucional correta) que está em jogo, mas a quebra da estrutura do único instrumento jurídico capaz de limitar o poder do Estado, qual seja a Constituição.
     Se isso não for imediatamente questionado, inclusive pelo Senado, que é quem detém a prerrogativa para julgar os Ministros do Supremo Federal (dados pela Constituição) nos casos de irresponsabilidade política, todas os direitos e garantias instituídas pelo legislador constituinte sofrerão uma mutação gradativa e silenciosa de natureza axiológica e exegética, alquimia que não produzirá o ouro do chumbo, mas o chumbo do ouro, pela degradação de suas qualidades intrínsecas. É função intrínseca do STF interpretar a Constituição Federal e guardá-la em sua unidade. Se ele a vilipendia frontalmente, então, algo de muito estranho vem sendo gestado no útero de nossa democracia.
      Cometemos o impropério de começar nosso texto com aspas. Desculpe-nos. Foi preciso iniciar ressaltando o texto para depois identificar o contexto de sua inobservância.. Enquanto eles saltarem sobre a Constituição, nós ressaltaremos nossa dúvida.  A melhor fundamentação de uma decisão tomada por um desgoverno é omiti-la. A decisão ou a fundamentação? - indaga o povo, já que o texto não é claro -  (o que foi omitido afinal?): amanhã eu lhe digo. Eu quem? - insiste o povo. O Estado, que sou eu mesmo, respondem eles. Arrematam em tom amigável: afinal, eu sou vocês.
      Por questão de estética, encerraremos nossa reflexão com aspas:

"A Constituição Federal está entre aspas". "Sua liberdade também". "Liberdade" entre "aspas". Aspas, elas próprias, entre "aspas".

Obrigado pela "atenção".

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

ORDEM E PROGRESSO: O AMOR E SEUS PILARES.

     O Brasil traz estampado em sua bandeira a expressão de cunho positivista: Ordem e Progresso. Muitas críticas tem sido empreendidas quanto à inserção dessa mensagem no pavilhão que representa à nação brasileira. Ora por contrariedade à corrente positivista, ora por posicionamentos de cunho estético, ora, ainda, pela incongruência da mensagem em relação à natureza do povo brasileiro, a quem se reputa pechas das mais variadas, todas, pejorativamente agasalhadas com as vestes escuras do que há de mais negativo no que tange às características de sua alma coletiva. O brasileiro é.....(burro, preguiçoso, vagabundo, desonesto, corrupto, pobre, mesquinho, ignorante, burro, desinformado, vendido, covarde, etc). Se você ao menos uma vez na sua vida não se utilizou de um desses predicados para referenciar o sujeito, objeto direto e indireto de nossa matéria, certamente você não é brasileiro.
     A mensagem positivista é sintetizada pelos primados do amor por princípio, da ordem por base e o progresso por meta ou fim rebuscado. O amor não foi inserido na inscrição do lábaro pátrio. Ter-se-ia reputado inexistente no solo brasileiro? Foi excluído por se tratar de um conceito inatingível pela raça brasileira? Não. O amor está entre a ordem e o progresso, como o coração está entre o braço esquerdo e o braço direito no corpo humano. As costelas fazem a ligação. O coração, órgão representativo do amor, pulsa entre direita e esquerda circulando no fluxo existencial de cada célula do corpo nacional.
     A grande questão que se pretende levantar é saber se é possível haver ordem sem amor. Ao olhar para a nossa própria vida, notamos que a desordem faz apontar, num processo de aferição pessoal (consciência) altíssimo nível de desordem em nossa vida pessoal. Pessoas são unidades individuais que estão inseridas em algo maior, como as células de um corpo. Ao se afirmar sobre a existência de um corpo, pode-se inferir, por inevitável, pela união de milhões de células organizadas. Em que pese, ao olharmos no espelho, afirmarmos estarmos diante da imagem de nosso corpo (invertida lateralmente), estamos diante, na verdade, de milhões de células unificadas por uma ideia de totalidade.
     Nesse corpo, assim reunido por nexo de totalidade, cada ser reputa-se um, único e exclusivo. Quem em sã consciência diria a um conhecido: Nós, essas milhões de células iremos fazer isso ou aquilo? Quem, em estado de saúde (física, mental e psíquica), antes de tomar uma decisão, sentaria calmamente em processo de reflexão, para reunir a vontade de cada uma das nossas células? Células do intestino, algum comentário? Células do estômago, posso digerir isso? Células do pulmão, posso percorrer meu caminho um pouco mais rápido do que de costume? Célula do coração, é realmente isso o que você deseja? Células do cérebro, o que o coração deseja pode ser executado? Glóbulos vermelhos, vão para Cuba. Glóbulos brancos, amai vosso inimigos. 
     Poderíamos permanecer impossibilitados de nos movimentar se as células nervosas e o sistema nervoso resolvessem por si mesmos tirar um cochilo. Se cada célula do corpo pudesse manifestar-se sem levar em consideração o sistema em que está inserida (e de que depende) estaríamos num manicômio, ou, o que é pior, degradados até a condição de bactérias ou vírus ou servir-lhes de alimento.
    Há na natureza humana um nexo de integridade que reúne todas as células, em que pese a sua multifacetada distinção ontológica, num único corpo, sob a égide de uma certa ordem. Elas se doam em nome de sua própria sobrevivência e para dar existência a algo maior, mais complexo, com maiores possibilidades. 
     Se levarmos em conta essa estrutura e nos lembrarmos que somos milhões de outras individualidades, como enquadraríamos as estruturas sociais compostas por cada ser humano e suas milhões de individualidades celulares? O que é de fato uma sociedade organizada? Ora (oremos pois): uma estrutura pautada na ordem, entendida em sua acepção como individualidades que sabem o que são e o que devem fazer para manter esse brutamontes corpo coletivo: a nação. 
     É correto, pois, afirmarmos que somos reis de nosso corpo e que procuramos compreender as necessidades de suas partes para poder viver harmoniosamente. Um corpo sadio, portanto, em ordem, permite a nossa alma existir reinando nesse espaço vital nominado o "si mesmo". Basta quebrar uma unha ou sentir uma dor de dente para entender que o corpo é mesmo uma unidade. 
     Vamos dar nexo de continência ao texto. Comecemos pelos amor, primeira unidade da trilogia positivista. O conceito é explicável por milhões de fórmulas e conceitos, como o amor de uma célula pelo contexto de seu corpo. Não nos percamos no amor, pois ele carece de explicações. Nem as pede.
     O amor é a força invisível que ata diversidades e diferenças. O amor faz com que cada parte continue sendo a parte que lhe toca, e, mesmo assim, participa de algo ainda maior. A grande questão que nos toca no momento, uma vez que estamos falando da nação brasileira, é, no contexto da mensagem positivista gravada no pavilhão de nossas aspirações enquanto nação, é saber se pode haver ordem sem amor. Pensamos que não. O amor é a ordem em si mesma.
     Antes de detalharmos teses sobre a construção de um Brasil iluminado, é preciso indagar, com toda a sinceridade, o que sentimos por ele. Não se dispõe em ordem aquilo que se detesta (nem quando se detesta a si mesmo). Pelo contrário, deseja-se destruir o que é odiado. Mais do que isso: odeia-se apenas o que não se conhece. O filho de toda a ignorância é o medo. Libertemo-nos de nossa ignorância acerca de nós próprios e não temamos nossa própria grandeza.
     Quantos de nós não sentimos, em algum momento da existência, medo de ser o que somos? E quantos de nós podem se gabar de se autoconhecer? Não se tem força para colocar sob ordem aquilo que não amamos. Combinamos nossas roupas, organizamos nossa coleção de selos, selecionamos nossos livros, frequentamos nossos amigos organizando momento de encontro, tudo, porque amamos tudo isso. Você ama o Brasil?
     Hoje em dia, o conceito de ordem está vinculado ao conceito de imposição. Ordem, nessa acepção, é dar as coisas externas o mesmo sentido das internas. Por isso, ao opinarmos sobre o Brasil, desejamos que ele siga o caminho que nos pertine, olvidando que, agindo assim, estamos na mesma posição de uma célula querendo transformar todo o corpo numa réplica de si mesma. Fazendo isso, destruímos o que nos parece diferente, forçando todas as outras partes do corpo a replicarem o nosso modelo existencial. A mesma coisa faz uma célula cancerígena. Ordem é outra coisa. Ordem é, de certa forma, compreender que não posso deixar de ser uma célula, mas estou alojado no contexto de outros órgãos, como o fígado, o intestino, os pulmões, o coração, o cérebro, etc. Mais: Cada órgão está alocado dentro de um sistema (circulatório, reprodutor, etc.). Em síntese: não há ordem no espaço de interação onde habita várias possibilidades se não houver amor. Só ordenamos o que compreendemos e só compreendemos o que conhecemos. Você conhece o Brasil? (não perguntamos se você já viajou pelo Brasil, o que é outra coisa)
     O progresso é contingência do amor em ordem. É um consectário lógico que, ao ordenar sistematicamente as partes de um todo, um efeito daí advém, no sentido do progresso. Constatada a necessidade de reordená-lo (o sistema) em função de inovações externas ou por imperativo de aprimoramento e contextualização, as partes acusam inconsistências, refletindo ao todo a necessidade de mudança, para manutenção da ordem. Isso é fruto da experiência refletida, maturada e aprovada pelas partes, constatada pelas ciências e reorganizadas no amor. Sistema e ordem, alguém salientou um dia.
     Não significa amar ao Brasil, colocar células intestinais no espaço dedicado às células cerebrais. Ao invés de sinapses, o que adviria se essa alteração fosse intentada? Não podemos estar em outro local senão aquele que nos cabe pelas propriedades e talentos pessoais. Imaginemos um doutor em reprodução de grãos e genética especializada. Após anos de estudo, sua percepção do que é o fenômeno da reprodução dá-lhe uma representação acerca de plantar um grão de milho distinta da do agricultor. Mas este, sabe melhor o peso de uma saca que carrega nas costas, a melhor lua para se plantar, do cheiro da terra e o que representa em cada estação do ano. Se cada um ocupar o seu espaço fazendo uso de seu talento, certamente a sabedoria de um irá fomentar a percepção do outro, sem que se saiba bem definir qual, dentre ambos, é verdadeiramente o sábio. A sabedoria será compartilhada com tanta harmonia, que o agricultor plantará melhores grãos e o doutor compreenderá melhor o objeto de sua análise e estudo. A sabedoria não escolhe contingências pessoais, mas é como o ar, disposta a cada uma das partes que respira experiência afins.
     Que o amor pelo Brasil se instale no coração dos brasileiros. Aprenderemos algo sobre a ordem que nos cabe, quando soubermo-nos parte e reverenciarmos o todo. O progresso advirá, há de vir.
     Quando não fizermos questão de ocupar a parte que não nos cabe, seremos mestres na parte que nos toca. As células do intestino voltaram ao seu lugar, as do cérebro revolverão possibilidades e, com o corpo sadio, compreenderemos que temos uma alma. Quem sabe até um espírito (ainda que tenhamos que criá-lo à nossa imagem e para a nossa semelhança).
      O poeta estava certo. Amar é um verbo. O intransitivo da ordem, manifestando direta ou indiretamente o progresso, esse transitivo almejado pelo resultado que proporciona ao todo.
     Cumpre lembrar que o amor é circular e cíclico. Do amor ao amor maior ainda, pelo amor de Deus.
     Amor, ordem e progresso. Ver onde chegamos e amar ainda mais. Ouroboros mítica da força de toda uma nação.
     Quanto aos impropérios com os quais no rotulamos, é claro que é da boca para fora. Somente seres pacificados e aprimorados ouvem falar de si mesmos com serenidade. Achincalhamo-nos mas logo em seguida postamos no face (face à face) o retrato de nossa fantasia. Nosso amor é estranho ao mundo. Quem entenderia milhões de pessoas lotando as festas carnavalescas com tudo o que vem acontecendo no país senão aquele que já aprendeu que o que importa é a alegria.
     Isso pode chocar ao mundo, e mesmo a alguns de nós, mas nós são desbaratados quando a lógica tradicional é substituída pela lógica do amor. Sabemos o que está acontecendo, por isso os bonecos de Olinda saudaram Sérgio Moro. 
     Só não temos propensão ao ódio. Porque odiamos apenas o que desconhecemos.
     Nós mesmos estamos chocados como ovos em vias de gerar um lindo ser, com corpo e tudo.
    Governantes.Cuidado! O amor também é loucura. Não sabemos o que podemos fazer de uma hora para outra.
     Alertem aos glóbulos brancos da nação. Não. Não é por causa do mosquito que transmite doenças não. 
     Governantes: expilam-se do corpo do Brasil. Vocês nos fazem mal.
     



terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Ciranda cirandinha vamos todos cirandar. Quer brincar?

    
          Incongruências lógicas tomam conta da nação num ano politicamente fervilhante. Vamos direto ao ponto. Um partido dito dos trabalhadores que cresceu vomitando palavras de ordem sobre a ética e fazendo dela a sua bandeira, foi responsável pelo maior sistema de drenagem de recursos públicos que a história nacional já registrou.
     Se fizermos uso da razão, notaremos que estamos diante do seguinte quadro: a Presidente da República viu processado o rito de pedido pelo seu  impedimento político pela Câmara de Deputados. O Presidente da Câmara é acusado pela Procuradoria da República em consequência do desenvolvimento da operação chamada pelo apelido de lava jato. Esse mesmo personagem sofre um processo interno onde se busca a cassação de seu mandato. Violou preceitos éticos ao afirmar que não possuía conta na Suíça em plena apuração oficial na Comissão Parlamentar de Inquérito que apura escândalos na Petrobras, uma das maiores e mais importantes empresas com capital público do país, núcleo em torno da qual os escândalos foram inicialmente identificados. O banco suíço confirmou a existência das contas, mas no nome de pessoas de sua família. Outro argumento (esdrúxulo) utilizado por esta figura, e a cada hora se fala algo diferente, é o de que há uma truste que administra recursos há muito angariados com negócios de carne enlatada, da qual seria apenas beneficiário (não titular). Você tem mãe? (indaga-se ao Eduardo Cunha)
     O Presidente do Senado, que já havia renunciado o seu mandato em outra ocasião para não ser cassado, e, estranhamente reeleito para esse importante cargo, também é acusado pela Procuradoria da República onde se investiga uma multiplicidade de delitos, quase todos, com seu nascedouro existencial em irregularidades encontradas na mesma Petrobras. Ambos - Presidentes do Senado e da Câmara de Deputados - são do PMDB.
     No processo de recondução do Procurador Geral da República, descobriu-se que deu guarita a seu irmão, numa certa época, procurado pela Interpol. Esse fato foi tratado pela mídia com a mesma ênfase de quem notícia a roupa nova do papai noel no shopping de uma cidade qualquer. Mas o cargo que ocupa detém exclusividade para a propositura da ação penal perante o STF contra agentes políticos como Senadores, Deputados, Presidentes da República etc. enquanto o  papai Noel apenas dá presente as crianças que se comportaram durante o ano. São tão e similarmente desimportantes assim esses fatos?
     Ao mesmo tempo, o Senado aprova a indicação da Presidente da República para colocar no órgão de cúpula do judiciário o Ministro Fachin, eleitor de Dilma, a então Presidente da República. A sessão foi coordenada pelo Senador do PMDB identificado pela lava jato como integrante da polêmica apuração de delitos complexos identificados pelo juiz Sérgio Moro, verdadeira reserva moral brasileira.
     Dado o início do processo de impedimento, iniciado por Cunha, Presidente da Câmara de Deputados, e alvo da lava jato, o procedimento é estacando pelo STF, representado pelo Ministro...claro...Fachin, indicado pela Presidente cuja cassação se busca, aprovado pelo Senado de Renan, numa roda política que muito faz recordar aquela cantiga que inocentes crianças cantarolam em momentos de total distração: "ciranda cirandinha vamos todos cirandar, vamos dar a meia volta, volta e meia vamos dar".
     O maior partido de oposição - o PSDB - leva em banho-maria a sua indignação. Todos os líderes do partido ou quase todos receberam recursos das mesmas empresas envolvidas nos escândalos que deram origem a operação lava jato. Tudo legalmente estabelecido, afirmam. Os processos noticiados pela mídia como os da corrupção em licitação da Alstom para aquisição de trens do metro, reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo foram quase esquecidos. A CPI das contas secretas na Suíça por meio do HSBC sumiram, da mesma forma, do noticiário.
     Durante muito tempo, na maior cara de pau, o Presidente da Câmara não escondeu que iniciar ou não iniciar o processo de impedimento presidencial era objeto de barganha. Pouco importa, até aí, o Estado Democrático de Direito, aquele onde os cargos possuem deveres e funções regulados pela lei, não para a sua própria conveniência, uma vez que o interesse do país é maior do que a de qualquer acusado.
     Nessa loucura, surge personagens da direita enlouquecida, que condena kit's gay mas se encosta no ator Alexandre Frota para dar publicidade ao seu apoio, ator esse que participou de filmes pornográficos e que recentemente contou inebriado como "papou" uma mãe de santo num terreiro de candomblé, em um certo canal de televisão. A defesa da família. O líder da direita, exímio caçador de comunistas, faz parte de um dos partidos que mais se envolveram em corrupção, o PP (partido progressista), mas não se vê nenhum movimento desse ex-militar combatendo a corrupção dentro de seu próprio partido. Ele também não sabia ?
     No último movimento da sociedade, em prol do impedimento da Presidente Dilma, houve uma sensível redução de manifestantes. O motivo é óbvio: a oposição, cagona e provavelmente envolvida em esquemas com o governo, tenta galopar um movimento a que não ajudou a dar corpo e que é, em algum grau, originariamente de famílias digamos normais, instruídas, que não permitirá que a ralé política polua um intento que é puro, cuja mensagem pode ser resumida pela frase: chega de sacanagem. Outro motivo que circulou nas redes sociais é a de que se tratava do dia da edição do AI-5, num tentativa de vincular alhos com bugalhos. Neste dia o Flamengo sagrou-se campeão do mundo e nenhum vascaíno associou a data com essa conquista inesquecível. No dia 13 de dezembro não comam para não pensarem que o ato de se alimentar está associado a edição do famigerado AI-5. A burrice anda solta por aí, pega e pode também reduzir o tamanho do encéfalo.
     Movimentos organizados já começam a vender camisetas, broches, pixulecos, dilmecas, e, embora seja factível que precisem se capitalizar para manter os movimentos funcionando, o que pensamos ser razoável, preocupa-nos a ausência de argumentos estruturais capazes de convencer a população de que o sistema político está falido. Sem novidades estruturais, trocaremos os imbecis da esquerda pelos imbecis da direita e o país não conseguirá sair do mar de lama a que se viu atolado nos últimos tempos. O problema da rachadura das represas em Minas Gerais apenas consolidam simbolicamente que a estrutura política do país está em vias de trincar. Se isso ocorrer, tal como ocorreu em Mariana, seremos todos levados pela lama e muito provavelmente não nos acharemos mais. Quem celebrará a missa pelo falecimento moral da comunidade brasileira?
     O que se pretende denunciar é a ciranda do poder, a falsa oposição e fictícia briga política que não tem outro objetivo senão reorganizar as mesmas forças que destroem o espírito nacional, substituindo velhacos velhos por velhacos novos. Todos os postos do poder estão sendo preenchidos por picaretas institucionalizados pela rede de corrupção instalada no país há muito tempo para acomodar interesses. Um crápula não entrega o outro porque fazem parte do mesmo grupo de interesses, embora alocados em partidos distintos.
     A ciranda do poder envolve empresas públicas e privadas, bancos, ong's, grupos organizados, clubes de interesses qualquer que seja a sigla sob a qual se apresentem, a pretexto de filantropia ou não, igrejas e suas fés e suas fezes, verdadeiras lavanderias de interesses outros, partidos políticos agrupados por nexo de pilantragem, ora estrategicamente empulhados à direita, ora ao centro ou à esquerda, PCC's e comandos, literalmente, da capital.
     Para encerrar, vamos mudar o enredo dessa rodinha popular. Não vamos cirandar contra os interesses do país, nem dar a volta e meia ou meia volta porque todos os caminhos fazem chegar, do jeito que está, ao mesmo lugar.
     Proponho brincarmos um pouco de pega-pega. Está contigo!

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

AUTOFAGIA ONTOLÓGICA: QUANDO A INDETERMINAÇÃO DO DIREITO DEVOROU A AUTODETERMINAÇÃO DOS COMPORTAMENTOS DOS POVOS (ou indução ao suicídio coletivo das autodeterminações em geral). .

     Os conceitos indeterminados, para o direito, são aqueles utilizados pelo legislador no processo de elaboração legislativa que, não se tratando de institutos absorvidos pela ciência do direito ou pela sistema epistemológico aferido e pertinente, necessita passar por um processo de interpretação especial pelos aplicadores da lei. No chamado neoconstitucionalismo, sobretudo após o advento da Constituição Federal em vigor, só não podemos afirmar que eles são  prevalecentes porque o que prevalece é não haver, na doutrina moderna, um conceito determinado acerca do próprio conceito de indeterminação dos conceitos. 
     Hoje, se por um lado é interessante notar o alto grau de publicações de livros de direito, fenômeno que reputamos positivo, por outro lado, há muitos autores competindo para ver, dentre os nomes novos que criam para este ou aquele fenômeno jurídico, qual irá prevalecer. Os conceitos vêm sendo transformados em objeto de mercancia sujeitos à lei da oferta e da procura no mercado editorial.  A confusão é tão grande que nomes e conceito tidos como  inovadores acabam por se reportar, na verdade, à ocorrências citadas e reguladas pelo Código de Manu, há milhares de anos atrás. A compreensão do  sânscrito  é fichinha se comparada ao ato grau de confusão (confusioneologismo, já que também temos direito de inovar) que o direito nos vem impingindo Uma batalha vaidosa entre genialidades auto concebidas.
     Para exemplificar, a Constituição Federal garante o exercício da propriedade, estabelecendo uma condição para a plenitude do exercício de seus atributos, qual seja, a exigência de que seja observada em consonância com a sua função social. O que é função social? Depende da forma como se pretende aplicar a garantia e a condição constitucionalmente exigida para o seu exercício. É como chegar numa lanchonete e pedir um sanduíche. Hamburger de frango ou carne bovina? Com ou sem maionese? Ketchup? Folhinhas de alface? Com ou sem gergelim? Gosto não se discute.
     Se por um instante nos recordarmos que num estado de direito a lei é o vetor sob o qual se referenciam os comportamentos e as relações decorrentes da criação do Estado, é possível imaginar que indeterminações de conceitos são, a priori, mal vindas. Uma indeterminação pode gerar anos de processo. Para nós, cidadãos normais, poder fazer (ou estar proibido de) isso ou aquilo até o julgamento de uma liminar (decisão provisória), e,  depois, ao contrário, submeter-se a sua cassação (da liminar), cujo efeito principal é o de  inverter o sentido do vetor indicativo das possibilidades anteriores (uma liminar autoriza a um comportamento que a sua cassação desautoriza logo em seguida), significa jamais saber o que fazer até que seja julgado o mérito da questão -apreciado, via de regra, em várias instâncias.
     Mas o conceito de indeterminação aplicado ao direito nos interessa no resultado prático, real e materializável que  produz. A cada alteração do significado dos textos da lei, fora dos gabinetes judiciários há uma consequência que implica em perdas (ou ganhos), danos e suscetibilidades imprevisíveis.
     A própria Constituição, de outro lado, estabelece como garantia a segurança jurídica. Temos, pois, um sistema constitucional (DNA comportamental virtual e abstrato de possibilidades) que ao mesmo tempo diz que todos devem saber das regras do jogo e, muito sobretudo, prever os efeitos que se pretende produzidos no dia à dia da realidades pessoais de todos os cidadãos. Mas as regras do jogo se submetem a um sistema onde até o que não é indeterminado, pode sofrer a indeterminação oriunda de um (ou vários) processos de interpretação (não raras vezes contraditórios), desestabilizando as relações que se pretendeu inicialmente estabilizar. Ora, para que se presta um sistema legal se não for para dar previsibilidade aos jogadores na batalha campal que se instaura a cada segundo no cotidiano de pessoas e empresas.. Como resolver o problema? Ressalte-se que, na vida real, processos demoram anos e fluem numa lentidão que, se comparados a vida real, são verdadeiramente lesmáticos (neologismo que nos ocorreu).
     Uma operação de importação de um material que fomenta uma indústria submetida a prazos de entrega contratualmente estabelecidos pode gerar uma cadeia de acontecimentos complexos que ultrapassam fronteiras. Uma apreensão de bens pode ser decretada indevidamente. Uma autorização pode ser deferida lesando patrimônios públicos ou privados. Um ecossistema pode ser total ou parcialmente danificado em caráter irreversível entre o instante em que se defere (ou indefere) um pedido urgente e o momento em que a ação é julgada em caráter definitivo ao final do processo, após sucessivos recursos, quando se determinará o que significa ou significará o conceito indeterminado que gerou toda a querela. 
     É natural que haja distância entre os efeitos pretendidos por uma lei e as constantes transformações sociais ocorridas no ambiente onde ela se aplica, mas o que dizer quando essa distância, naturalmente exorbitante, é temperada com a indeterminação da compreensão acerca das regras do jogo, em que pese o texto da lei ser o mesmo? Avançamos: o que se dizer quando essa distância faz percorrer um caminho traçado em forma de labirinto, onde cada intérprete muda o local do obstáculo anteriormente alojado no lugar "A", para o lugar "B", à revelia, não raras vezes, do próprio caminho indicado pela lei? O excesso de leis, consorciado com o excesso de normas menos fortes como decretos, portarias, instruções normativas, despachos, decisões administrativas de todos os graus, bilhetinhos e telefonemas - estes uma via alternativa para burlar possibilidades - agrava o quadro. São labirintos dentro de labirintos colocados em labirintos gigantescos, enquanto o Estado Minotauro aguarda para devorar a todas, dissemos todas, as possibilidades. Uma Constituição que é emendada quase três vezes por ano garante que estabilidade? 
     Mas se a função do Estado é garantir a estabilidade social, para quê precisamos de uma Constituição, nestes moldes estruturada, uma vez que apenas a confusão e a instabilidade são os únicos efeitos reconhecidos que produz? A reposta é clara: PARA NOS MANTER PRESOS À INDETERMINAÇÕES SEM FINS E SEM FIM.
     Se, como pretendemos clarificado, a indeterminação das regras (e de sua interpretação) é a regra, quem arguirá pela determinação dos objetivos consignados no Texto Constitucional? Assim, querido leitor(a), todos nós poderemos agir na legalidade até que ela seja modificada pelo entendimento de um órgão judicial, que pode ser reformado logo em seguida (e mais e mais a cada recurso), até a definição final quanto à acepção utilizada pelo legislador pretendendo regular comportamentos, quando diz: sim, você deve (ou pode) ou quando diz não, você não deve (ou não pode). Amplie-se esse raciocínio para os decretos que regulam essa leis, as portarias, etc....até aquele telefonema que torna tudo mais prático. Em que medida a sua liberdade (constitucional) é uma ficção jurídica inaplicável e impossível de ser exercida, uma vez que a previsibilidade garantida pela Constituição o gato comeu! Não se sabe é se dona chica-ca-ca, admirou-se do berrô que o gato deu. É que o gato não sabia direito se podia ou não podia berrar. A decisão final só pintou quando a neta de dona Chica (kk) há havia morrido e o pau que atiraram no gato enterrado junto com ela.  
     Não resta outra coisa a fazer senão burlar a lei, não se devendo entender a expressão "burlar a lei" como uma apologia  à degradação  da sociedade pela via do comportamento caótico, anarquista, mas sim,  como uma consequência inexorável de um estado de coisas cujo quadro aponta para poderes institucionais que não sabem fazer outra coisa senão qualquer coisa, exceto aquilo que deveriam fazer, qual seja, exercer a sua competência e legitimidade nos termos da Constituição. Como a Constituição ela própria vem se revelando indeterminada em sua acepção, conceito e finalidade, vivemos em um estado indeterminado de direito (veja o quanto e em que velocidade se altera - estranhamente - o texto constitucional). Leis que mudam mais do que a própria realidade fática que regulam não são, na acepção do termo, leis, mais ordens inobserváveis de (i) canalhas, (ii) bandidos ou (iii) idiotas.
     Se há uma regra que impinge ao escravo normativo (atualmente nominado cidadão) que não se pode alegar como escusa o desconhecimento da lei, deve-se exigir a contrapartida natural e lógica desta regra que determine que leis que deixam de ser leis da noite para o dia são um irrelevante jurídico a quê não se deve prestar qualquer atenção, e que, lei que cada um interpreta como quer, não pode obrigar a quem quer que seja, sob pena de afronta à liberdade, garantia constitucional cujo peso ponderado é inequivocamente maior do que qualquer procedimento de geração (proposital ou não) de indeterminações (fábrica de dúvidas em sistema de produção em série) e sua filha primogênita, a segurança jurídica. Revoga-se as disposições em contrário.
     A forma mais sutil de escravidão é acatar como lei a textos burros e desorganizados em sua lógica e inteligência, ainda que aprovados pelo poder competente ("competente" aqui tomado em seu sentido jurídico, é claro). Se a indeterminação ampla, geral e irrestrita ganhar corpo em proporção maior do que a determinação dos conceitos (e do direito), as instituições de poder devem ser responsabilizadas, pois pervertem o conceito de segurança jurídica, maculando, dessa forma, a própria liberdade, ambas tuteladas pela Constituição Federal no Capítulo que regula os direitos e garantias individuais e coletivos, normas estas que, a par de serem inalteráveis (cláusulas pétreas) , quando violadas para direta ou indiretamente constituírem óbices ao seu exercício, implicam em crime de responsabilidade  Crime constitucional de responsabilidade.
     Que esse texto incentive à reflexão e renove as esperanças das consciências que se cansaram de ver sua liberdade comprimida por (i) canalhas, (ii) bandidos ou (iii) idiotas.
     Que estimule à sociedade a delimitar e conhecer a sua própria DETERMINAÇÃO. Acho que é daí que vem a ideia de AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS internacionalmente reconhecida e assegurada.
     Aqui terminamos nossas considerações, digo, aqui determinamos nossas considerações.

    

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

DEMOCRACIA: O TODO É O RESULTADO DA SOMA DAS PARTES E NÃO O CONTRÁRIO.

     Após o advento da nova ordem constitucional inaugurada em 1988, a democracia caiu no gosto no brasileiro. Faz parte do espírito do povo (enquanto elemento do Estado) brasileiro repudiar qualquer forma de limitação da liberdade. Nossa ancestralidade é prova histórica dessa acepção. Os primeiros habitantes do país preferiram se aventurar pela floresta, subindo o território em que habitávamos (posteriormente concebido como nacional) dirigindo-se ao norte ou adjacências. Precisamos recuperar o norte do estado de coisas em que fomos inseridos. Recordemos que as verdades migram pelas gerações e que o mundo sofre transformações numa velocidade descomunal, horizontal e verticalmente falando. Concebemos como horizontal o fluxo de informações e valores que se estendem no tempo e no espaço, atingindo os limites do globo. Como vertical, o plano das cogitações oriundas de um processo reflexivo profundo de identificação radical - no sentido de raiz - para saber, antes das tendências que simulam valores, vertendo possibilidades, da essência que aglutina milhões de pessoas dentro de um território, em busca de um conceito de nação mais refratário.
     Arroz com feijão, para mantermos a brasilidade, pode refletir uma dieta eficaz contra a anemia do consciente coletivo em face da ignorância que alimenta a irrefletida falta de memória das gerações em relação aos seus valores. Uma paradinha para meditarmos e adentrarmos na alma nacional.
     O espírito que vivifica os valores que, queiramos ou não, florescem no ambiente subconsciente da nação precisa ser redescoberto. O que é democracia? 
    A unidade nacional prescinde de regras de convivência que permitam que a sociedade progrida e desenvolva a sua própria fórmula para fomentar sadiamente o seu crescimento. O Estado existe para promover o bem comum, entretanto, o que poderia ser reputado comum num espaço onde convivem milhões de pessoas nascidas em contextos sociais distintos, regiões geográficas diferenciadas e formação genética e cultural diversificada? Há que se lembrar, fenômeno não raras vezes olvidado do processo de integração nacional, que Estados foram instituídos para servir ao corpo coletivo identificado a partir do somatório de todas as diversidades,  representam serem humanos, não máquinas que devem ser programadas para pensar de uma única e exclusiva forma. A robótica e a inteligência artifical pertinem a outro ramo do conhecimento. 
     Para que se compreenda a democracia é preciso começar do mais simples: Reconhecer a existência de diversidades (e respeitá-las). A grosso modo, exercitar a compreensão quanto às distinções pessoais é compreender que a liberdade, o atributo maior da alma humana, habilita-a a exercer escolhas a partir de critérios e valores pessoalmente construídos. O chamado livre arbítrio.
     Quando a liberdade é tutelada pela Constituição Federal, não se quer, com isso, outra coisa senão impedir que o senso de escolha seja violado por outros elementos senão através da perfeita ou imperfeita construção da consciência em busca da compreensão das exterioridades (governos, partidos, associações, lei, religiões, dogmas e demais consubstanciações de valores pessoais) e das interioridades (traumas, medos, rancores, valores repassados pelos ascendentes, etc). Quando se cria uma regra e ela é democraticamente construída, deve-se, antes de qualquer coisa, compreender a inexorabilidade das distinções e das individualidades. Não somos iguais a ninguém: essa é maravilha da existência. O todo se compõe de suas partes, sendo tolice admitir o contrário, ou seja, que as partes são formadas pelo todo. Viva a matemática, regra inexorável que para ser modificada precisa apresentar premissas melhor estruturadas, diga-se de passagem, demonstradas.
     Das individualidades emergem interesses e esses interesses são colocados em xeque quando bem compreendido o processo de elaboração das regras. Há regras de superestruturas (regras de como formular regras) que devem ser conhecidas de toda a população. Numa analogia mais ou menos grotesca, não conseguiríamos imprimir as letras que compõe as palavras que poderiam explicitar em maior ou menor grau a nossa ideia, se não dominássemos a língua. Posso usar a palavra errada no local errado, imaginando ter expressado esta ou aquela ideia, mas ao fazer uso de um código comum (sistema de línguas: português), não posso alegar ter sido mal compreendido se não me dei ao trabalho de conhecer o sistema de regras que organizam o código de linguagem de que faço uso para tanto. Como poderia programar um sistema de informática sem conhecer o sistema de linguagem de que o meu computador se utiliza para compreender o que desejo programar? Como fazer uma planilha de cálculo sem compreender as regras matemáticas postas em movimento na tentativa de configurar valores? Qual é, afinal, o código da alma humana e como se explicitar, com algum grau de ciência, o sistema anímico dos homens no processo de catalização de sua energia no mundo das manifestações?
     Voltemos ao velho e saboroso arroz com feijão.
     Podemos não ter um consenso sobre o que é bom, mas temos uma grande experiência em saber o que nos faz mal. Medo, fome, guerra, desordem, ignorância, violência, dúvida, mentira, etc., são maus majoritariamente reconhecidos Mas o que isso tem haver com o tema dessa semana? Tudo. Assim imaginamos. Assim pensamos. Assim formulamos. Assim cremos. Assim nos expusemos ao senso crítico do outro - as outras parte do todo. Assim nos aprimoramos Assim seja!
     A primeira iniciação ao espírito democrático dos povos está representada pela consciência de que somos livres, É tão assustador que, no plano institucional, não raras vezes inibimos nossa potencialidade, estritamente coligada com nossa liberdade, para nos escondermos numa ideia de coletividade deformada, inclusive sob o prisma psicológico. O Estado, nesse sentido, ao invés de incentivar, com  plenitude, o espírito dos homens que busca organizar, visando ao processo evolutivo da espécie, aprimorando e estimulando sua liberdade, confiando no bom senso de todos, acaba por engendrar um sistema legal asfixiante, promovendo a instituição de milhares de regras que só fazem violar possibilidades. Quanto mais o Estado é instituído com base no medo, maior o número de regras com as quais se acorrentam possibilidades.
     Filha mais velha da liberdade, a verdade deveria capitanear o nascimento do Estado, auxiliando-se com ferramentas das quais jamais se poderia abrir mão, como a razão, a lógica, a experiência e as ciências. Um Estado pautado na mentira nasce morto. É impossível manter-se regulando o corpo social se os postulados que subsidiaram a sua existência forem incompatíveis com a experiência humana, a razão e a lógica. Para começar, admitindo a hipótese de que o Estado substitui as individualidades para materializar valores comuns, desprovido de verdade desde as suas bases, qual seja, instituído e mantido para fins distintos, seria utilizado por uma minoria que tentaria impingir a uma maioria uma verdade que só existe no imaginário de que o detém em poder. Se fosse hábil na manipulação da verdade, buscando institucionalizar uma mentira, tentaria cooptar a sociedade por cerca de três gerações. Há países em que o chefe de Estado é venerado como um deus, não porque as pessoas sofram de idiotia profunda, mas porque a verdade ensinada é lastreada em premissas falsas, ensinadas às novas gerações (nas escolas estatais demais), sem a contrapartida do exercício lógico, como coisas apreendidas em concepção pelos seus avós e pais. Ainda assim, por ser lastreado numa mentira coletivizada, gradativamente seria desmantelado pelo tempo. Não tardaria a população a descobrir o engodo a que foi submetida e isso por uma questão tão simples quanto irrefutável: Não há regra de direito que consiga elidir (ou revogar) as regras da alma humana e o senso de percepção que dela emerge sempre que se notar que o Estado mente, sobretudo quando mente descaradamente.
     Aprimoremos nossa democracia vitalizando o senso das individualidades. Alguns gostam de carne de porco, outros de salada. Não é o gosto por um ou por outro que sustém o processo democrático, mas o fato de que todos podem gostar do que gostam. Na adversidade, somente o que é comum, em sede de valores deve prevalecer. Individualidades refletem interesses pessoais. Devem ser manifestas para serem conhecidas e se fazerem representar no jogo de forças que constitui a dinâmica do Estado democrático, entretanto, os interesses individuais somente podem prevalecer quando forem identificados com valores comuns. O Soma resultante do fenômeno da externalidade de interesses, determinam sua proximidade e influência no que pode ser definido como, num primeiro momento, interesse comum, e, num segundo momento, após sua submissão ao crivo da análise crítica da sociedade (esta como efeito da soma das individualidades), como BEM COMUM. Via de regra, num sistema democrático, o bem comum é sufragado pela maioria das pessoas. Então pode ser convertido em regra (lei) que será obedecido. Indague a maioria das pessoas se poderia ser permitido matar os seus filhos e terá uma noção do que é bem comum e do senso do que é majoritário que se pretende imprimir nessa reflexão. Somente esse interesse deve ser regulado pelo Estado. Mais do que isso é uma intervenção indevida nas individualidades de que se compõe o seu substrato existencial.
     Perdi no sufrágio e a regra (ou o fim que ela almeja) foi reputada bem comum. E agora? Ela respeita os princípios acatados por todos na lei fundamental? Sim! Devo me submeter a ela. SIM. Pressuposto: que a Constituição tenha sido formulada por princípios reconhecidamente afinados com o bem comum e que as regras de superestruturas (regras de como formular regras) tenham sido erigidas pela mais ampla liberdade, à luz da verdade do que há de comum nas partes de que o todo, a sociedade, vêm aprovar.
     Somente o bem comum deve ser objetivado pelo Estado fundamentado na liberdade e na verdade.
    Para você que pode ter pensado que a verdade é relativa, uma sugestão: repense o conceito de comum.      
     O que você come, bebe, como se diverte, suas preferências, estilos, conceitos, não nos interessa, exceto pelo fato de que devem ser seus e administrados, nos efeitos que produz, por você mesmo. Não é comum, ainda que guarde alguma similaridade com o gosto da maioria. Do contrário, se fosse identificado por estatística que um refrigerante é adorado pela maioria da população, ter-se-ia que tutelar o seu consumo por meio de regras estatais. Bem comum é outra coisa.
Para você que pensa que o bem de sua concepção não é outra coisa senão o bem da sua concepção, fantasiando possibilidades e sonhando com o dia em que todos terão o mesmo senso de percepção sobre o que é bem ou sobre o que é comum, conforme destilado pela sua imaginação, resta o exercício da convivência com a diversidade. 
Aos demais, fiquem tranquilos. Quando o Estado promove o bem de poucos em detrimento do sacrifício da maioria, ele é desmantelado, ora pelo próprio senso de percepção coletivo, ora pelo seu ostracismo existencial, consequência natural de todo o processo de putrefação
O voto (quando não fraudado o sistema de apuração) é a principal arma da sociedade contra todo e qualquer Estado que age com vilania, esperteza e menosprezo ao senso de percepção geral. 
Tenha coragem de ser você mesmo em seus valores. O Estado depende de sua individualidade para subsistir, ainda que isso possa lhe parecer paradoxal ou contraditório. 
A soma das partes é que faz o todo. Seja a parte que lhe toca. 
Toca aqui cara! Sejamos, pois!