sexta-feira, 2 de setembro de 2016

UMA INTERPRETAÇÃO À LUZ DA FÁBULA DO IMPEDIMENTO E DA RESPONSABILIDADE. OU: O COELHO DOIDO

"Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis."



      O texto acima refere-se ao parágrafo único do artigo 52 da Constituição da República Federativa do Brasil. A matéria regulada pelo Texto Constitucional diz respeito à atribuição de competências privativas para o julgamento de agentes políticos nos crimes de responsabilidade, competência esta deferida pela Carta Maior ao Senado Federal. Os incisos I e II referenciados no parágrafo supra destacado refere-se, respectivamente, aos legitimados passivos Presidente da República (e outros) e Ministros do Supremo Tribunal Federal (e outros). Aqui, tendo em conta o fatídico episódio ocorrido no julgamento da Presidente da República e o chamado "fatiamento" da decisão,  sob as barbas do Presidente do Supremo Tribunal Federal, através de um processo operado  sob a sua presidência, fixaremos nosso comentário na figura do chefe do executivo, não significando que o circo onde representam-se os poderes não estivesse armado, com todos os seus personagens, suas máscaras e alegorias, para o deleite e a felicidade de todos.
     É preciso, antes de mais nada, destacar que o ambiente onde se operou o julgamento reuniu todos os poderes, destacados por se referirem à cúpula do poder, nas funções executiva, legislativa e jurisdicional.
     Voltemos ao parágrafo único do artigo 52 constitucional, e, em sua análise, lançamos um desafio: ao ler o texto da norma ali contida, você, cidadão alfabetizado, qualquer que seja o seu nível de escolaridade, consegue inferir outra interpretação distinta daquela estabelecida pelo legislador constituinte senão aquela cujo resultado aponta para a lógica de que a inabilitação do condenado por crime de responsabilidade é a consequência inevitável de sua condenação à perda do cargo? 
     Se você estiver cabreiro diante da indagação que propomos em forma de desafio, imaginando, que por não conhecer o sistema legal, na condição de jurista, advogado, bacharel em direito, dentre outros, possa haver alguma explicação de cunho doutrinário e técnico capaz de, dado o seu desconhecimento do direito, especialmente o direito constitucional, ocultar conceitos dos quais você não tem conhecimento e que isso, eventualmente, possa ser obstáculo para uma opinião mais acurada sobre o tema, jogue sua dúvida no lixo, pegue o seu receio e o destaque, ainda que temporariamente, no armário das elucubrações naturais que se poderia empreender sobre o tema, feche a porta e tranque-as, pois nós lhe asseguramos serem desnecessárias para enfrentar o desafio proposto.
     Ao limitar o texto contido nesse parágrafo único, a perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, apegando-se apenas na leitura do texto, é possível interpretar em outro sentido senão o de que, a sequela inexorável da perda do cargo é a inabilitação política, diante da expressão "com inabilitação", inserida entre vírgulas, utilizada como oração explicativa adjetiva (jamais como aposto), qual seja, que "a perda do cargo" será evidenciada necessariamente com "inabilitação", seguida, ainda, de mais uma oração explicativa adjetiva, qual seja, "por oito anos". 
     Ainda que não se conheça muito de análise sintática, como é o nosso caso, aqui aludida apenas para fazer notar que os textos são interpretados, de forma literal e lógica, no contexto de sua alocação na estrutura da frase, se expuséssemo-la a um adolescente que frequentasse o ensino médio, ao interpretá-la,  não temos a menor dúvida de que seria introduzida no processo mental desse adolescente a ideia de que a inabilitação por oito anos traduziria a sequência lógica que o texto teria querido fazer referir, caso houvesse a condenação de alguém pelo crime de responsabilidade, na forma em que a norma (o texto) está estruturado. 
      A Genetriz Estatal quer chamar a atenção do brasileiro para um aspecto desse episódio político de suma importância. O óbvio está sendo transtornado abruptamente pelo circo armado em torno desse julgamento. Nada autoriza a interpretação de que a decisão  possa ser cindida (ou fatiada, como se tem dito). Embora o texto seja claro, por um certo senso de prudência, as pessoas estão acompanhando os "juristas" e "especialistas" falarem isso ou aquilo sobre o tema, pretendendo tirar leite de pedras e, o que é pior, alimentando o debate do tema sob o signo da desconstrução do óbvio, o que, por óbvio (o óbvio verdadeiro), não se pode admitir. Não se interpreta. Constrói-se gradativamente uma fábula. A mensagem pretendida? Não olhemos mais para o retrovisor da história. Pacificar é preciso (lição repassada). A lição de moral desse estilo literário na atual versão dos fatos: conhecerás a paz e a mentira vos libertará. Paz com maionese, pão e mortadela exegética.
     Repudia-se veementemente o procedimento adotado pelo Senado, enquanto órgão julgador (nesse caso) e, mais do que veementemente, pela fraude perpetrada pelo presidente do supremo tribunal federal (em minúsculas, ainda, pois a fábula prossegue na nossa historinha) , nesse país chamado brasil (com pedido de perdão pela insistência, em relação ao uso de minúsculas), no processo de nossa democracia (se pudéssemos criar uma minúscula de uma minúscula, escreveríamos com ela). 
     Nessa fábula, e, é claro, estamos diante de uma fábula, pois num país de verdade isso jamais aconteceria, há personagens interessantes, como aquela do lobo que se esconde atrás da pele do cordeiro para devorar o rebanho inteiro.
     Ressaltado que o presidente do supremo tribunal federal (vide nota sobre minúsculas) presidiu o processo e que esse órgão (a partir de agora, para não ser redundante, avisamos que as minúsculas predominarão nesse texto) é o responsável pelo controle da constitucionalidade no estado brasileiro, num julgamento que reuniu a cúpula do legislativo e do executivo, cumpre-nos agora descolorir uma personagem que tomou conta da mídia nos últimos tempos, na condição de arauto da expulsão dos "bolivarianos" , defensora da ética e contundente protetora das gerações futuras, empreendendo um "tenaz" combate contra a corrupção,  que invocou Deus (aqui abre-se uma exceção, pois minúsculas são inadmissíveis) em seus discursos, uma espécie de Joana D'arc da legalidade, bramindo como leoa justiceira em defesa do povo brasileiro.
      Numa vídeo divulgado pelo youtube, deparei-me com uma entrevista da da Dra. Janaína  logo após o término da sessão legislativa histórica, onde, em síntese, já com uma expressão muito diferente da costumeiramente construída durante esse laborioso processo, ressalta que o fatiamento da decisão é "muito debatida pela doutrina" e que, embora tivesse fundamentado sua defesa nos conceitos do jurista Paulo Brossard, a tese que logrou êxito no quesito "cindibilidade da decisão", foi, vejam só, a do jurista Michel Temer. Ops! Sim. O presidente que na mesma data foi empossado em caráter definitivo (definitivo no Brasil quer dizer "definitivo em tese", uma vez que ações serão perpetradas por ambos os personagens, os da acusação e os da defesa - o que é no mínimo curioso). 
     Segundo Joana D'arc, digo, a Dra. Janaína, e aqui eu peço sua atenção, aliás, sua mais profunda atenção, ela entende que não cabe ao supremo apreciar o mérito da decisão. Tanto a defesa não pode recorrer contra a decisão que reconhece o cometimento de crime de responsabilidade, quanto a acusação não pode recorrer  da decisão (i) que determinou o fatiamento das decisões (houve crime? Deve ser inabilitada?) e "julgou" (uso a minúscula da minúscula aqui...faz de conta) que a presidenta impedida não será inabilitada.
     O circo colorido das conjecturas circula no caleidoscópio do poder, girando em círculos e provocando formas variadas de enxergar coisas, como se o objeto e sua imagem estivesse rodopiando entre pedrinhas coloridas e brilhantes (pedacinhos de coisas) e um espelho multifocal (admite imagens reais e virtuais ao mesmo tempo).
     Nesse exato momento, sentimo-nos traídos. Até onde pode chegar a inescrupulosidade intelectual  de uma pessoa. Ao fazer apologia no sentido de que "nem defesa e nem acusação podem recorrer", seguida da expressão adocicada muito utilizada pela doutrina "no meu entendimento", nada mais faz do que impingir no imaginário da população brasileira, valendo-se da imagem icônica construída ao longo do processo, a impressão de que "muito provavelmente deve estar falando a verdade".
     Verdade seja dita. Uma falácia se consolida no cenário político brasileiro.
     Apenas para argumentar, imaginemos que, na nossa fábula, as regras de interpretação operassem com a lógica de Alice, claro, no país das maravilhas. O coelho maluco, na hora do chá, repetiria insistentemente que a rainha louca foi condenada. As cartas, marcadas ou não, dançariam no centro do pátio do planalto em comemoração, misturando-se ao som alegre sob o ritmo de um trotto, celebrando o ocorrido. Cartas de ouros, por assim dizer.
     O coelho maluco berrando aos quatro cantos, foi crime, foi crime, foi crime. Alice, após deglutir um pedaço de bolo de cogumelo mágico, muito louca, foi ficando grande, maior e maior, magicamente maior. Qual foi a pena? Pergunta um incauto. Nenhuma, nenhuma, nenhuma, responde o coelho sem tirar os olhos de seu relógio. Alice, sem entender o porquê, vê a sua estatura diminuindo, ficando cada vez menor, menor e menor. 
     Um crime de responsabilidade cometido pelo chefe do executivo não recebe qualquer punição, ainda que política. Faz sentido?
     Mas Joana D'arc pensa que sim. Quem ousaria refutar a tese heroica de nossa personagem? Nesse contexto, ninguém. Ops! Nós. 
     Ao defender a tese que a própria acusação não pode recorrer dessa esdrúxula decisão, ela, a própria patrocinadora do pedido de impedimento da presidente, está , em linhas gerais, fatiando uma consequência imposta pelo Texto Constitucional (o verdadeiro, por isso em maiúscula) digamos, "infatiável". Depois de muito recurso público despendido com esse processo, pois não há almoço grátis, gratificações extraordinárias devem ter sido pagas aos "nobres" representantes do povo", ao presidente do supremo (super minúscula dada a fábula) e todos os artistas do teatro mambembe ali operado, o "toma lá, dá cá" restou evidente. 
     A criminosa, por delito de responsabilidade, não recebe uma pena. A autora da acusação ratifica esse entendimento. Tudo bem, diz o coelho maluco, os membros do poder judiciário também,  não raras vezes, são aposentados quando cometem disparates criminológicos.  Certamente será albergada em algum cargo público para fugir da 13ª Vara Criminal de Curitiba, a boa e velha República de Curitiba (maiúsculas maiúsculas). 
     A praça dos três poderes erguerão três taças de champagne. Eu, tu e eles, personagens do empoderamento formal de uma republiqueta da América do Sul, que aos olhos do povo parecem se referir aos poderes legislativo, judiciário e executivo, o triângulo de bermudas, misterioso espaço onde tudo desaparece misteriosamente, consolidam uma realidade deplorável, semelhante a mais deplorável ressaca advinda do mais deplorável porre que se possa haver experimentado na vida.
     O povo, continua bebendo o estranho líquido da garrafa colocada a sua frente, e, também, a frente de um estranho bolo etiquetado com a ordem : coma-me! Como Alice, fica grande e pequeno ao sabor dos ventos, sendo certo que a toca onde se viu ocultado da realidade é escura, muito escura e, por isso, ao permanecer nela, remanesce com suas pupilas constantemente dilatadas, enxergando tudo de forma embaçada, e, o que dá pena, comemorando mais um engodo a que foi submetido. 
     Um dos legitimados passivos que podem cometer crimes são os ministros do Supremo Tribunal Federal, inclusive e sobretudo o seu presidente, mas a qual Senado recorrer?
      Após a entrevista da Doutora Janaína, não temos dúvida: fomos novamente enganados. Mas a experiência é um tônico para infortúnios futuros, uma espécie de vacina naturalmente produzida pelo corpo de toda uma sociedade. Produz anticorpos poderosos e um dia essa doença, a mentira, será erradicada de nosso sistema. 
      Para nós, o parágrafo único do artigo 52 da Constituição Federal, deve ser emendado. O que não se emenda nesse país, afinal de contas? Sugere-se o seguinte texto:

"Par. único: Vão se danar acusados, acusadores e seus respectivos patronos". Vão se danar também todos os julgadores. Ficam ab-rogadas todas as disposições em contrário". 




   
     TODO PODER EMANA DO PODER E EM SEU NOME SERÁ EXERCIDO, POR MAIS DURA QUE POSSA PARECER A QUALQUER UM DO POVO ESSA BRUTAL REALIDADE. (EMENDA SUGERIDA PELOS PODERES).

     Link da reportagem da Dra. Janaína:  https://youtu.be/c1DVAhFbxBI


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